A simples citação, não só da orientação religiosa evangélica, como também, de uma pré-disposição declarada de submeter decisões jurídicas máximas do país a esses princípios religiosos, num país constitucionalmente laico, já deveria se caracterizar como impedimento legal intransponível contra uma indicação a Ministro da Suprema Corte de qualquer país que se diz laico.
E sério.
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